DEUTERONÔMIO XVI – JUSTIÇA SEJA FEITA!
Comentarios desactivados en DEUTERONÔMIO XVI – JUSTIÇA SEJA FEITA!diciembre 15, 2014 by Bortolato
“Vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé” Assim está escrito em Deuteronômio 19:26, no último verso do capítulo.
Como se ouve clamar por justiça, aqui, ali, além, acolá, no mundo todo. Os clamores por justiça não cessam. A justiça dos homens não deveria falhar, mas ficamos sabendo de tantas coisas que acontecem… Mas Deus é justo! O trecho que destacamos acima em itálico é um pequeno fragmento da Lei de Moisés, a Torah. E foi assim que Deus falou àquele povo. Ninguém deveria ficar impune! Esta era a Lei.
Quando lemos jornais ou assistimos noticiários policiais pela TV, existe algo dentro de nós que também clama pela justiça. É a indignação. Não nos conformamos com atos criminosos. Dentro de nós algo nos diz que cada ato detestável tem que ser punido, ou senão tudo se torna em “lei do cão”, do “chora menos quem pode mais”, e do “salve-se quem puder”. Tem que haver leis justas, tem que haver justiça nesta Terra!
Como será que Deus vê tudo isso? Até parece que Ele não está vendo tudo o que acontece, mas a Sua Lei nos mostra o contrário. E se a Lei Torah é um leve perfil, uma rústica sombra da infalível justiça de Deus, pergunta-se: como escaparão os homens do Juízo Final?
Justiça! Pensemos sobre esta palavra. Este é um assunto muito discutido por todo o mundo, muito seriamente. Em todos os países vemos que há um poder legislador, que procura tratar de todos os assuntos pertinentes à Justiça. Todos eles pretendem fazer justiça, mas usam de leis locais, que nem sempre parecem ser boas aos olhos de outros países, e não é de admirar que os próprios cidadãos locais também as desaprovem.
Tudo porque a ética e a moral são temas que os homens têm-nas como algo relativo. O que é bom para uns, é mau para outros, e vice-versa.
Algures ainda hoje há leis que prescrevem sentenças muito radicais. Há sentenças de açoites por chicotes, varas, e outros instrumentos de tortura desse estilo. Há outras de amputação de mãos e membros para ladrões, de castração para estupradores, e até de morte para diversos tipos de crimes.
Isso escandaliza a alguns que preconizam que as penas deveriam ser mais leves, apenas corretivas e menos radicais. A discussão pode se acalorar nessa área, mas muito comumente não se chega a um consenso nesta área. É a eterna controvérsia da impunidade X o excesso de zelo.
Muitos já optaram pela ética maquiavélica, a qual os fins justificam os meios. Outros acham-na simplesmente abominável. O que resta é a ausência de uma ordenação jurídica universal, segura, reta, firme e perfeita para se instaurar uma justiça inabalável.
O fato é que a balança da justiça só promoverá a paz quando os princípios que a regem tenham bom pesar, bom analisar e avaliar, e um decidir equilibrado, sem propender para um lado ou para outro.
O que não se pode conceber é a ideia de que todos têm a razão e que um juiz deveria atender ao apelo de todos. Isso é uma utopia sem condições de ser realizada. Não se pode agradar a todos, pois onde há gregos, há também troianos.
Daí porque tem que valer o princípio da autoridade. Somente alguém com poder sobre o povo pode impor a ordem e a justiça. Mas que tipo de justiça seria essa?
Se os povos divergem entre si na aplicação do que têm por normas justas, e chegam às vezes até a guerrear por estas, como poderão os homens alcançar a paz? Nunca haverá consenso entre ideologias diferentes, assim como duas cabeças jamais estarão pensando exatamente da mesma maneira, em todo o campo do conhecimento.
É por este motivo que os povos elegem aos seus líderes – para que estes os levem a um bom termo, e assim as pessoas se submetem a alguém, confiando que serão beneficiadas se este as liderar – e isto, logicamente, em benefício de uns e não tanto para outros. Os pactos sociais, via de regra, não são diferentes neste aspecto.
Aí se vê a necessidade de Deus, alguém cuja justiça não é tendenciosa, que não tem termos relativos, e que não usa de dois pesos e duas medidas. O povo que foi resgatado da escravidão do Egito, então, recebeu a Lei que trata dos casos com imparcialidade.
Deuteronômio, capítulo 19 o atesta assim. Vejamos.
AS SEIS CIDADES DE REFÚGIO:
Os israelitas estavam para desapossar povos cuja performance era um ardor nos olhos e nas narinas de Deus, e onde a injustiça era a ordem do dia.
Onde uma morte acidental era o motivo para várias sequências de violência, o Senhor recomendou a Seu povo para prepararem seis cidades, onde a justiça teria que ser aplicada com mais profundidade.
Mortes poderiam acontecer, sem que houvesse dolo ou culpa por parte do agente – e nesses casos, não deveria haver qualquer sentença punitiva. Fatalidades são fatos passíveis de acontecer, e isso não deveria e não deve ser causa de uma sequência de vinganças fatais, uma corrente sem fim de ódio entre famílias e um derramar de sangue após o outro.
Para se evitar tal rastro de vingança de sangue, é que aquelas seis cidades de refúgio existiram. Elas se localizariam em regiões mais ou menos equidistantes, de forma tal que um homicida não culposo e nem doloso pudesse, tão logo acontecesse o acidente fatal, dirigir-se para a cidade de refúgio mais próxima.
Aquelas mortes certamente que viriam a açular a ira dos familiares da vítima, e estes cedo iriam furiosos na captura do suposto culpado, que teria de ser rápido em sua fuga, antes que os possíveis vingadores pudessem organizar-se e armar-se para ir ao seu encalço.
O que aconteceria dentro dos muros dessas cidades especiais? Os seus muros certamente que eram altos e bem vigiados por sentinelas, mas não eram muros de um presídio.
Ali, naquelas cidades, morariam os levitas, povo que tinha a incumbência de servir a Deus nas tarefas junto ao Tabernáculo e mais tarde junto ao Templo do Senhor. Esse povo copiava a Lei, discutia a sua aplicação prática entre si, e ensinava aos demais compatriotas. Desse modo, o acusado de homicídio doloso ou culposo passaria boa parte de seu tempo… aprendendo acerca de Deus, da ética, da moral divina, através de estudos, palestras e debates baseados na Palavra de Jeová.
Este era o cuidado do Senhor para com os inocentes (Deuteronômio 19:10), a fim de que não perecessem tais quais os culpados.
Fosse como fosse o ocorrido, entretanto, a justiça de Deus estaria sendo apregoada, tanto para inocentes como para criminosos, bastasse que estes corressem para o abrigo dessas cidades de refúgio.
Sim, porque cada caso em particular haveria de passar por um julgamento especialmente preparado para cada um deles. Se fosse constatado que, na verdade, ocorrera uma cilada armada contra a vítima do que se alegara ser um acidente, então estaria configurado um crime doloso.
Um clássico caso de crime doloso, isto é, no qual há intenção do agente atingir a vítima, seria assim configurado quando alguém usasse de algum instrumento para desferir um golpe mortal contra uma ou mais pessoas.
Outra hipótese de crime doloso se daria quando, por exemplo, lenhadores usassem de perícia nos cortes árvores, de tal modo que estas culminariam por cair sobre a pessoa-alvo. Também, do mesmo modo se julgaria o crime de provocar-se avalanches ou deslocamentos de terra, neve ou pedras de forma a atingirem as pessoas a quem odiavam.
Um caso mais complicado seria ter havido uma discussão calorosa, na qual o agente assustaria animais próximos (cavalos, bois, búfalos, ou outros) com o intuito de afugentar a vítima, vindo a ocorrer, por este motivo, a morte da mesma. Isto configuraria então a culpa por haver sido assumido o risco de haver um acidente com vítimas fatais. Seria então o caso de ter que haver uma sentença de punição, como vemos o caso de Êxodo 21:28-29.
Como vemos, muitas poderiam ser as situações, e havia mister que houvessem julgamentos justos para cada caso em particular.
As ganas da vingança eram o ímpeto mais comum para esses acontecidos, e nem sempre a sua concretização seria um ato justo. Aliás, ainda que esses vinganças fossem tidas por atos justiceiros, o mais frequente era o desencadeamento da lei da ação e da retroação, o que desenvolveria rixas entre famílias, tais como os atos mafiosos de que hoje se tem conhecimento.
Os crimes de morte julgados e enquadrados como dolosos eram punidos com a entrega do homicida nas mãos dos vingadores, os quais viriam também às cidades de refúgio para apresentarem as acusações aos anciãos (um certo tipo de tribunal composto de diversos membros que desempenhariam coletivamente o papel de juízes) daquelas cidades. Isto equivaleria a uma sentença de morte.
Não se configurariam crimes as acusações feitas por apenas uma pessoa. Haveria que haver duas ou mais testemunhas (Deuteronômio 19:15), para que pudesse ter valor.
Poderia acontecer também um conluio dessas testemunhas com finalidade de incriminar pessoas em um julgamento, de forma a tentar viciar e desvirtuar a justiça. Em havendo provas de um falso testemunho como este, então a sentença que almejariam, com más intenções, contra o acusado, seria revertida contra os seus acusadores. O caso de Acabe e Jezabel se nos mostra como um caso em que os homens não fizeram justiça, mas Deus mesmo incumbiu-Se de sentenciá-los e cumprir a Sua sentença de morte, por haverem forjado falsas testemunhas contra Nabote (I Reis capítulos 21 e 22).
PREFIGURANDO O FUTURO:
Em Hebreus 10:28,29 lemos que:
“Sem misericórdia morre pelo depoimento de duas ou três testemunhas quem tiver rejeitado a Lei de Moisés. De quanto mais severo castigo julgais vós será considerado digno aquele que calcou aos pés o Filho de Deus, profanou o sangue da Aliança com o qual foi santificado, e ultrajou o Espírito da Graça?”
A Lei sentenciava à morte instantânea aos transgressores, deixando claro que Deus não tolera o pecado. A Nova Aliança, uma vez rejeitada, trará eternos sofrimentos aos que a profanarem. É isto o que disse Simeão, quando tomou a Jesus, ainda bebê, em seus braços, no Templo de Jerusalém:
“Eis que este menino está destinado tanto para destruição como para salvação de muitos em Israel, e para ser alvo de contradições (contendas) para que se manifestem os pensamentos de muitos corações.” (Lucas 2:34)
As sentenças capitais da Lei prefiguraram, com uma morte física e imediata dos que foram julgados culpados, a sentença de morte eterna para as almas que pecarem contumaz e impenitentemente contra Deus.
A finalidade, pois, dessas sentenças máximas era a de deixar o exemplo para os demais da comunidade, para estes mudarem seus comportamentos rebeldes, incontinentes, irreverentes ou mesmo espiritualmente irresponsáveis, abrindo-lhes o caminho, dentro de seus espíritos, para que a fé verdadeira fosse implantada nos seus corações. As Palavras da Lei destruía, pois, os maus costumes e maus desígnios das pessoas, deixando espaços livres para que fossem construídos temperamentos controlados pelos Espírito Santo, usando a fé como a “pá que limpa a eira”, ferramenta útil para a “operação limpeza” e a “pá de pedreiro” que levanta um edifício espiritual de Deus.
Deuteronômio 20:19-20:
Estes últimos versos repetem a Lei do Talião, ou a lei da retaliação, a qual veio mostrar que as punições não devem exceder ao peso das transgressões. Que ladrões paguem restituindo o que lhes foi subtraído; que assassinos paguem somente com suas vidas (e não mais que suas vidas); que agressores paguem sendo agredidos na mesma medida com que agrediram. Isto quer dizer “olho por olho, dente por dente” (Êxodo 21:23-25). Significa também dizer que sentenças não deviam ser muito brandas, e nem muito pesadas, para que o perfeito juízo fosse executado.
No Sermão da Montanha, porém, Jesus falou de forma diferente – mas é preciso dimensionar o âmbito, a extensão tanto da Lei do Talião como da Graça de Jesus.
Jesus propõe alterações na aplicação pessoal da Lei, considerando o aspecto das relações pessoais como uma opção a ser aproveitada para exercitarmos o amor ao próximo.
Se por outro lado considerarmos a Lei como o sistema de ordenamento jurídico para reger a ordem e a justiça entre o homens, ela é muito útil e atual, sim. Até as leis modernas se embasam na Lei de Moisés. Ele, Jesus, disse que não foi constituído juiz dessas causas cíveis (Lucas 12: 12, 13). Ele mesmo disse que não veio revogar a Lei, mas sim, cumpri-la (Mateus 5:17, 18). Abolir a Lei, neste aspecto, seria propor uma desordem total à sociedade, e oferecer-se de bom grado tudo para ladrões, estelionatários e pessoas de mau caráter poderem nos subtrair; seria o mesmo que entregar-se o poder e o governo do povo nas mãos de salafrários, em detrimento da pureza, da verdade, da honestidade e da lealdade. Isto não seria sensato e nem de bom proveito.
Quando Ele perdoou à mulher adúltera (João 8:1-11), não estava desfazendo da Lei, liberando geral ao povo para adulterarem à vontade, mas apenas mostrando que, aplicando-se uma justiça em um plano mais abrangente, com equidade, seria correto e aconselhável não condená-la à morte, uma vez que todos os acusadores também pecaram, pois Ele veio buscar e salvar os que se haviam perdido (Lucas 19:10). Os que queriam apedrejá-la entenderam o espírito de Sua proposta, e deixaram suas pedras caírem de suas mãos ao chão.
Jesus propôs uma maneira pela qual os Seus discípulos evitassem aquele espírito contencioso e vingativo do “quid pro quo”, do “isto por aquilo”. O perdão para com os ofensores foi uma ordem do Messias para quebrarem a corrente alternada das vinganças recíprocas, a fim de que cessassem as questões pessoais, pois este foi o Seu exemplo. A cruz foi o maior emblema da justiça da quitação de qualquer dívida pessoal, e por isso devemos, dentro de nossos corações, entregar nas mãos do Justo Juiz as questões que possam ferir as nossas almas ( I Pedro 2:11-25; Romanos 12:17-21), retribuindo o mal com o bem.
Category BÍBLIA, DEUTERONÔMIO, PENTATEUCO | Tags: Adultério, cidades de refúgio, culposo, ética, Graça de Jesus, homicida doloso, injustiças, inocente, Justiça de Deus, Justiça dos homens, Lei, moral
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